Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 27 de Fevereiro de 2007 – Comissão/Itália
(Processo C‑503/06 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Decisão proferida inaudita altera parte – Extinção da instância»
Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Pedido a um Estado‑Membro no sentido de suspender a aplicação de uma lei regional que autoriza derrogações ao regime de protecção das aves selvagens previsto pela Directiva 79/409 – Pedido que ficou sem objecto – Extinção da instância (Artigo 243.° CE) (cf. n.° 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Adopção e aplicação pela região da Ligúria de legislação relativa à autorização de derrogações ao regime de protecção das aves selvagens que não respeitam os requisitos previstos no artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 64)
Parte decisória
Não há que decidir sobre a manutenção da suspensão da aplicação da Lei regional n.° 36 da região da Ligúria, que aplica a derrogação prevista no artigo 9.°, n.° 1, alínea a), terceiro parágrafo, da Directiva 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens, para a época de caça 2006/2007, proferida por despacho de 19 de Dezembro de 2006, Comissão/Itália (C‑503/06 R).
Reserva‑se para o final a decisão quanto às despesas.
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