4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/60
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 — de Luca/Comissão
(Processo F-20/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Funcionários que acedem a um grupo de funções superior por concurso geral - Candidato inscrito numa lista de reserva anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Artigo 5.o, n.o 2, e artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)
2010/C 328/96
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patricia de Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis et É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall et H. Krämer, agents)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e M. Simm, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2005, que nomeia a recorrente, funcionária já classificada no grau A*10 e aprovada num concurso para os graus A5/A4, para um lugar de administradora na Direcção Geral «Justiça, liberdade e segurança», na medida em que altera a sua classificação do grau A*10 para o garu A*9.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 108 de 6/5/2006, p. 31
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