25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/31
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013 De Luca/Comissão
(Processo F-20/06 RENV)
(Função pública - Funcionários - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Nomeação - Funcionário que acede a um grupo de funções superior através de concurso geral - Candidato inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento - Classificação em grau em aplicação das novas regras - Artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)
2013/C 147/55
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. J. Currall, agente)
Objeto
Anulação da decisão da Comissão de 23 de fevereiro de 2005 que nomeou a recorrente, funcionaria já classificada no grau A*10 e aprovada num concurso para os graus A5/A4, para um lugar de administrador na Direção Geral «Justiça, liberdade e segurança», na medida em que altera a sua classificação do grau A*10 para o grau A*9.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
P. De Luca e a Comissão Europeia suportam as respetivas despesas nos dois processos intentados no Tribunal da Função Pública.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por P. De Luca relativas ao processo intentado no Tribunal Geral da União Europeia.
4.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
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