10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-41/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de acidentes e de doenças profissionais - Invalidez - Aposentação por motivo de invalidez - Fundamentação - Anulação)
(2009/C 6/88)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: L. Garofalo, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da Comissão de aposentar o recorrente por motivo de invalidez e de uma série de actos conexos com a referida decisão e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
1.
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 30 de Maio de 2005, de aposentar L. Marcuccio por motivos de invalidez é anulada.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar a L. Marcuccio o montante de 3 000 EUR.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
A Comissão das Comunidades Europeias suporta, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de L. Marcuccio.
5.
L. Marcuccio suporta um terço das suas próprias despesas.
(1) JO C 131 de 3.6.2006, p. 54.
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