9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de novembro de 2012 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-41/06 RENV) (1)
(Função pública - Funcionários - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Invalidez - Passagem à reforma por motivo de invalidez - Composição da Comissão de Invalidez - Regularidade - Requisitos)
2013/C 38/52
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos, por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Remessa após anulação — Função pública — Por um lado, anulação da decisão da Comissão de aposentar o recorrente por motivo de invalidez bem como anulação de uma série de atos conexos à referida decisão e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos F-41/06, F-41/06 RENV e T-20/09 P.
(1) JO C 131, de 03.06.06, p. 54.
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