15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/69
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 6 de Março de 2008 — Skareby/Comissão
(Processo F-46/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Avaliação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2004 - Objectivos - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação)
(2008/C 209/125)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carina Skareby (Bichkek, Quirguistão) (Representantes: inicialmente S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados, depois S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação do relatório de evolução de carreira da recorrente relativo ao exercício de 2004 e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas.
(1) JO C 143 de 17.6.2006, p. 39.
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