11.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/19
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 10 de Julho de 2008 — Cathy Sapara/Eurojust
(Processo F-61/06) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Recrutamento - Estágio - Prolongamento do período de estágio - Despedimento no final do período de estágio - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Erro manifesto de apreciação - Assédio moral)
(2008/C 260/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cathy Sapara (Haia, Países Baixos) (Representantes: G. Vandersanden e C. Ronzi, advogados)
Recorrido: Eurojust (Representante: L. Defalque, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão do EUROJUST, de 6 de Julho de 2005, de rescisão do contrato de agente temporário da recorrente no termo do seu período de estágio e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 165 de 15.7.2006, p. 35.
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