15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/69
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 — Bakema/Comissão
(Processo F-68/06) (1)
(Função pública - Agentes contratuais - Classificação em grau - Grupo de funções IV - Diploma - Experiência profissional)
(2008/C 209/126)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reint J. Bakema (Zuidlaren, Países Baixos) (Representantes: L. Rijpkema e A. Kootstra, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Função pública — Anulação da decisão da Comissão que recusou reclassificar o recorrente do grau 14 ao grau 16 do grupo de funções IV e considerar o seu «kandidaatsdiploma» comprovativo de uma formação universitária completa, nos termos do artigo 82.o do ROA e do artigo 2.o das DGE relativas aos processos que regulam a contratação e o emprego dos agentes contratuais na Comissão.
Parte decisória
1)
A decisão pela qual a autoridade habilitada para celebrar contratos de trabalho classificou R. J. Bakema no grupo de funções IV, grau 14, escalão 1, a título do contrato assinado em 25 de Outubro de 2005 para prestar serviço na qualidade de agente contratual na Comissão das Comunidades Europeias, é anulada.
2)
Os demais pedidos são indeferidos.
3)
Cada parte suportará as próprias despesas.
(1) JO C 212 de 2.9.2006, p. 48.
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