26.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/54
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Van Neyghem/Comissão
(Processo F-73/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Concurso geral - Avaliação da prova escrita - Prazo de reclamação - Admissibilidade - Dever de fundamentação)
(2008/C 22/102)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kris Van Neyghem (Vissenaken, Bélgica) (representantes: inicialmente, S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard-Glanz, advogados, mais tarde, S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e M. Velardo)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão do EPSO de 1 de Junho de 2005 de não admitir o recorrente à prova oral do concurso EPSO/A/19/04 em razão do resultado insuficiente da sua prova escrita e, por outro, um pedido de indemnização por perdas e danos
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 190 de 12.8.2006, p. 37.
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