15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/70
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Longinidis/Cedefop
(Processo F-74/06) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Reafectação - Comissão de recurso - Composição e regulamento interno - Comportamento desleal - Despedimento - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder)
(2008/C 209/127)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Pavlos Longinidis (Panorama, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) (Representantes: M. Fuchs, agente, assistido por P. Anestis, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da direcção do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) que põe termo ao contrato por tempo indeterminado do recorrente e de uma série de decisões referentes, designadamente, à comissão de recurso do Cedefop e, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso por ser em parte inadmissível e em parte improcedente.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas.
(1) JO C 237 de 30.9.2006, p. 15.
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