7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/49
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Bouis e o./Comissão
(Processo F-113/06) (1)
(Função Pública - Funcionários - Promoção dita de «segunda via» - Exercício de promoção de 2005 - Atribuição de pontos de prioridade - Disposições transitórias - DGE do artigo 45.o do Estatuto - Igualdade de tratamento - Admissibilidade)
(2009/C 32/96)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Didier Bouis (Overijse, Bélgica) e o. (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e D. Martin, agentes)
Objecto do processo
Função pública — Em primeiro lugar, anulação da decisão da Comissão de não inscrever os recorrentes nem na lista de mérito nem na lista dos promovidos ao grau A*13 a título do exercício de promoção de 2005; em segundo lugar, anulação das decisões de lhes atribuir pontos de prioridade transitórios, na medida em que estes se limitam a um ponto por ano de antiguidade no grau; em terceiro lugar, anulação das decisões de não lhes conceder outros pontos de prioridade.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 281 de 18.11.2006, p. 49.
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