15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/70
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Maio de 2008 — Kerstens/Comissão
(Processo F-119/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Admissibilidade - Organigrama - Acto que causa prejuízo - Mudança de afectação - Mudança de funções - Interesse do serviço - Equivalência de empregos - Sanção disfarçada - Desvio de poder)
(2008/C 209/128)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Herrmann e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão do Comité de Direcção do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO), de 8 de Dezembro de 2005, que alterou o organigrama do referido serviço, na medida em que essa decisão teve por efeito reafectar o recorrente, que à data era Chefe da Unidade «Recursos», a uma função de estudo e prospecção, e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas.
(1) JO C 294 de 2.12.2006, p. 68.
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