28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/56
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Kurrer/Comissão
(Processo F-139/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Normas transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Classificação no grau ao abrigo das novas normas menos favoráveis - Artigo 5.o, n.o 4, e artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)
2010/C 234/101
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christian Kurrer (Watermael-Boitsfort, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Simm, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão que produziu efeitos em 1 de Abril de 2006 por meio da qual o recorrente, agente temporário classificado no grau A7 (que passou a A*8) e candidato aprovado no concurso geral COM/A/3/03, foi nomeado funcionário com classificação no grau A*6, segundo escalão, por aplicação do disposto no anexo XIII do Estatuto, sem manutenção dos pontos que constituem os seus direitos adquiridos acumulados enquanto agente temporário.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 20, de 27/01/07, p. 39.
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