30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/61
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Junho de 2008 — Timmer/Tribunal de Contas
(Processo F-123/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Avaliação - Prazo para reclamar - Facto novo - Inadmissibilidade)
(2008/C 223/114)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marianne Timmer (Saint-Sauves-d'Auvergne, França) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação de todos os relatórios de notação da recorrente redigidos pelo Sr. L., bem como de todas as decisões conexas e/ou subsequentes, incluindo a que nomeia o Sr. L., e, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 326 de 30.12.2006, p. 84.
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