29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/49
Recurso interposto em 13 de Junho de 2009 — Nicola/BEI
(Processo F-59/09)
2009/C 205/91
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão do Comité de recurso de 14 de Novembro de 2008 ou a sua correcção na parte em que atribui ao recorrente, em vez de ao seu advogado, a recusa dos três membros do Comité. Por outro, anulação das promoções decididas em 29 de Abril de 2008 sem ter sido considerada a situação do recorrente, bem como de todos os actos conexos. Por último, reconhecimento do facto de o recorrente ser vítima de mobbing e condenação do recorrido na cessação dessa actividade.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do Comité de recurso e, em todo o caso, correcção na parte em que atribui a C. De Nicola (em vez de ao seu advogado) a recusa dos seus três membros e na parte em que considera o fundamento da recusa «uma contestação pura e simples da decisão de 14 de Dezembro de 2007», e não a consequência das aceitações e das renúncias que esses mesmos três membros tinham atribuído injustamente a C. de Nicola;
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anulação das promoções de 29 de Abril de 2008, uma vez que foram decididas sem que a situação do recorrente fosse tida em consideração, bem como todos os actos conexos, consequentes e preparatórios, entre os quais a avaliação de 2007, sendo o caso, após declaração da ilegitimidade das limitações impostas pelas instruções da Direcção de Recursos Humanos;
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reconhecimento do facto de o recorrente ser vítima de mobbing, e consequentemente;
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condenação do BEI na cessação do mobbing e no ressarcimento dos danos físicos, morais e materiais do recorrente daí resultantes, bem como no pagamento das despesas, acrescidas dos juros e da reavaliação monetária sobre o crédito reconhecido.
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