12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/16
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Polónia/Comissão
(Processo T-4/06) (1)
(Agricultura - Acto de Adesão de 2003 - Regulamento (CE) n.o 1260/2001 - Regulamento (CE) n.o 1686/2005 - Regulamento (CE) n.o 1193/2009 - Campanha de Comercialização de 2004/2005 - Quotização complementar - Fixação de dois coeficientes - Competência - Base jurídica - Norma de habilitação - Dever de fundamentação - Cumprimento das formalidades essenciais)
2011/C 331/28
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, J. Pietras, mais tarde, E. Ośniecka-Tamecka, mais tarde, T. Nowakowski, mais tarde, M. Dowgielewicz, B. Majczyna e P. Rosiak, e, finalmente, B. Majczyna, M. Szpunar e D. Krawczyk, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Szmytkowska, C. Cattabriga e F. Erlbacher, e mais tarde, A. Szmytkowska e P. Rossi, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar (JO L 271, p. 12) conforme alterado pelo artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar (JO 321, p. 1).
Dispositivo
1.
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1686/2005 da Comissão, de 14 de Outubro de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2004/2005, os montantes das quotizações à produção, bem como o coeficiente da quotização complementar no sector do açúcar, conforme alterado pelo artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1193/2009 da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que rectifica os Regulamentos (CE) n.o 1762/2003, (CE) n.o 1775/2004, (CE) n.o 1686/2005, (CE) n.o 164/2007 e fixa, para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, os montantes das quotizações à produção no sector do açúcar, é anulado.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 74 de 25.3.2006.
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