21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/38
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2009 — FAB/Comissão
(Processo T-8/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Televisão digital terrestre - Auxílio concedido pelas autoridades alemãs às empresas de radiodifusão que utilizam a rede de televisão digital terrrestre (DVB-T) em Berlim-Brandenburgo - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Recurso de anulação - Conceito de auxílio de Estado - Recursos estatais - Compensação que representa a contrapartida de obrigações de serviço público - Auxílio destinado a promover a cultura - Confiança legítima»)
2009/C 282/71
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FAB Fernsehen aus Berlin GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: A. Böken, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e K. Gross, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Deutscher Kabelverband eV (Berlim, Alemanha) (representantes: K. Struckmann, C. Arhold e N. Wimmer, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao Auxílio Estatal que a República Federal da Alemanha concedeu a favor da Introdução da televisão digital terrestre (DVB-T) Berlim-Brandenburg (JO 2006, L 200, p. 14
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A FAB Fernsehen aus Berlin GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 86 de 8.4.2006
Full & Egal Universal Law Academy