19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/15
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 — Romana Tabacchi/Comissão
(Processo T-11/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Participação na infracção - Duração da infracção - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Igualdade de tratamento - Competência de plena jurisdição)
2011/C 340/27
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Romana Tabacchi Srl, anteriormente Romana Tabacchi SpA (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa e G. C. Rizza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, É. Gippini Fournier e F. Amato, seguidamente, É. Gippini Fournier e V. Di Bucci, e, por último, É. Gippini Fournier e L. Malferrari, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália) e, por outro, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1.
É anulado o artigo 1.o, alínea b), da Decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália), na parte em que a Comissão Europeia concluiu que a Romana Tabacchi Srl tinha participado na infracção para lá do mês de Fevereiro de 1999.
2.
O montante da coima aplicada à Romana Tabacchi Srl é fixado em 1 milhão de euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
4.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Romana Tabacchi Srl.
5.
No processo T-11/06 R, a Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Romana Tabacchi Srl.
(1) JO C 60, de 11.3.2006.
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