19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/15
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 — Mindo/Comissão
(Processo T-19/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Pagamento da coima pelo co-devedor solidário - Recorrente objecto de um processo de insolvência em curso - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito)
2011/C 340/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mindo Srl (Rome, Itália) (representantes: J. Folguera Crespo e P. Vidal Martínez, avogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, É. Gippini Fournier, N. Khan e F. Amato, seguidamente, É. Gippini Fournier, N. Khan e L. Malferrari, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália) e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à Mindo Srl
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito no presente recurso.
2.
A Mindo Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 60, de 11.3.2006.
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