21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/39
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2009 — Alemanha/Comissão
(Processo T-21/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Televisão digital terrestre - Auxílio concedido pelas autoridades alemãs às empresas de radiodifusão que utilizam a rede de televisão digital terrestre (DVB-T) na região de Berlim-Brandeburgo - Decisão que declarou o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordenou a sua recuperação - Princípios da boa administração e da proporcionalidade - Direitos de defesa»)
2009/C 282/72
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes, assistidos por G. Quardt, avocat)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e K. Gross, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao auxílio de Estado concedido pela República Federal da Alemanha para a instalação da televisão digital terrestre (DVB-T) na região de Berlim-Brandeburgo (JO 2006, L 200, p. 14).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 86, de 8.4.2008.
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