21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/39
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2009 — MABB/Comissão
(Processo T-24/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Televisão digital terrestre - Auxílio concedido pelas autoridades alemãs aos radiodifusores que utilizam a rede de televisão digital terrestre (DVB-T) na região Berlin-Brandenburgo - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Recurso de anulação - Não afectação individual - Inadmissibilidade»)
2009/C 282/73
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Medienanstalt Berlin-Brandenburg (MABB) (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Schütte, advogado, e B. Immenkamp, solicitor, em seguida M. Schütte)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. van Vliet e K. Gross, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Deutscher Kabelverband eV (Berlim, Alemanha) (representantes: K. Struckmann, C. Arhold e N. Wimmer, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/513/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, relativa ao Auxílio Estatal que a República Federal da Alemanha concedeu a favor da Introdução da televisão digital terrestre (DVB-T) em Berlim-Brandenburgo (JO 2006, L 200, p. 14).
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Medienanstalt Berlin-Brandenburg (MABB) condenada nas despesas.
(1) JO C 86, de 8.4.2006.
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