29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Zenab/Comissão
(Processo T-33/06) (1)
(«Apoio financeiro comunitário - Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção das obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) - Convite à apresentação de propostas - Indeferimento da proposta - Suposta delegação ilegal das competências da Comissão - Erros manifestos de apreciação - Dever de fundamentação - Acesso aos documentos - Recurso de anulação e pedido de indemnização»)
2009/C 205/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zenab SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Windey e P. De Bandt, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-P. Keppenne e L. Pignataro-Nolin, agentes)
Objecto
Em primeiro lugar, anulação da decisão referenciada 648599 da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, e, em segundo lugar, declaração da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia e a condenação desta a pagar à recorrente a quantia de 37 807 euros, a título de indemnização pelas despesas suportadas no quadro do convite à apresentação de propostas, pelo prejuízo moral em razão de ter sido atingida a sua reputação, pelo prejuízo material decorrente do atraso na execução do projecto EuroVOD e a título da designação de um perito para avaliar esses prejuízos.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zenab SPRL é condenada nas despesas.
(1) JO C 74, de 25.3.2006.
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