17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/37
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 — Bundesverband deutscher Banken/Comissão
(Processo T-36/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Transferência de activos públicos para o Landesbank Hessen-Thüringen Girozentrale - Decisão que declara que a medida notificada não constitui um auxílio - Critério do investidor privado - Dever de fundamentação - Dificuldades sérias»)
2010/C 100/56
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bundesverband deutscher Banken (Berlim, Alemanha) (Representantes: H.-J. Niemeyer e K.-S. Scholz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: N. Khan e T. Scharf, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Land Hessen (Alemanha) (Representantes: inicialmente H.-J. Freund e M. Holzhäuser, em seguida H.-J. Freund e S. Lehr, advogados); e Landesbank Hessen-Thüringen Girozentrale (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: H.-J. Freund, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2005) 3232 final da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, relativa à transferência do Hessischer Investionsfonds para o Landesbank Hessen-Thüringen Girozentrale enquanto participação passiva
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Bundesverband deutscher Banken suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia, do Land Hessen e do Landesbank Hessen-Thüringen Girozentrale.
(1) JO C 96, de 22.4.2006
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