19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/15
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 — Transcatab/Comissão
(Processo T-39/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Proporcionalidade - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação)
2011/C 340/29
Língua de processo: italiano
Partes
Recorrente: Transcatab SpA (Caserte, Itália) (representantes: C. Osti e A. Prastaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Amato; em seguida V. Di Bucci; por último É. Gippini Fournier e L. Malferrari, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, advogado)
Objecto
Em primeiro lugar, pedido de anulação parcial da decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália), em segundo lugar, pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada nessa decisão e, em terceiro lugar, pedido reconvencional da Comissão para que esse montante seja agravado.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
É negado provimento ao pedido reconvencional da Comissão.
3.
A Transcatab SpA suportará as suas próprias despesas e 90 % das despesas efectuadas pela Comissão.
4.
A Comissão suportará 10 % das suas próprias despesas.
(1) JO C 86 de 8.4.2006.
Full & Egal Universal Law Academy