22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/29
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Março de 2010 — Gollnisch/Parlamento Europeu
(Processo T-42/06) (1)
(«Privilégios e imunidades - Membro do Parlamento Europeu - Decisão de não defender os privilégios e imunidades - Recurso de anulação - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito - Acção de indemnização - Comportamento imputado ao Parlamento - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Nexo de causalidade»)
2010/C 134/48
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (Limonest, França) (representantes: W. de Saint Just e G. Dubois, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: H. Krück, C. Karamarcos e A. Padowska, posteriormente H. Krück, D. Moore e A. Padowska, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2005, de não defender a imunidade e os privilégios de Bruno Gollnisch, por um lado e, por outro, um pedido de indemnização pelos danos sofridos por B. Gollnisch em virtude desta decisão.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do pedido de anulação.
2.
O pedido de indemnização é julgado improcedente.
3.
O Parlamento Europeu é condenado a suportar as suas próprias despesas, assim como dois terços das despesas de Bruno Gollnisch, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
4.
Bruno Gollnisch suportará um terço das suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 86, de 8 de Abril de 2006.
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