14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/34
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Comissão/Hellenic Ventures e o.
(Processo T-44/06) (1)
(Cláusula compromissória - Acção para a criação e desenvolvimento de fundos de capital de arranque - Rescisão do contrato - Acção proposta contra os sócios de uma sociedade - Inadmissibilidade - Reembolso do montante do adiantamento - Juros)
2010/C 221/53
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia, agente, assistida por S. Chatzigiannis, advogado)
Recorridos: Hellenic Ventures — Elliniki Etaireia Epicheirimatikis Protovoulias AE (Atenas, Grécia); Konstantinos Katsigiannis (Atenas); Panagiotis Chronopoulos (Atenas); e Nikolaos Poulakos (Atenas) (representantes: V. Christianos e V. Vlassi, advogados)
Objecto
Acção proposta nos termos do artigo 238.o CE, pela qual a Comissão pede a condenação dos recorridos no reembolso de um adiantamento cujo pagamento foi efectuado em execução do contrato «Seed Fund 601», celebrado entre a Comissão e a sociedade recorrida.
Dispositivo
1.
A Hellenic Ventures — Elliniki Etaireia Epicheirimatikis Protovoulias AE é condenada no pagamento à Comissão Europeia do montante de 70 000 euros, acrescido de juros de mora calculados à taxa legal belga, a contar de 25 de Abril de 1999 e até ao pagamento integral da dívida.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Hellenic Ventures é condenada nas despesas, com excepção das efectuadas por Konstantinos Katsigiannis, Panagiotis Chronopoulos e Nikolaos Poulakos.
4.
A Comissão é condenada nas despesas de K. Katsigiannis, P. Chronopoulos e N. Poulakos.
(1) JO C 86, de 8 de Abril de 2006.
Full & Egal Universal Law Academy