5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/21
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 — Irlanda e o./Comissão Europeia
(Processos apensos T-50/06 RENV, T-56/06 RENV, T-60/06 RENV, T-62/06 RENV e T-69/06 RENV) (1)
(Auxílios de Estado - Diretiva 92/81/CEE - Imposto especial sobre o consumo de óleos minerais - Óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina - Isenção do imposto - Conformidade da isenção com uma decisão de autorização do Conselho ao abrigo do artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva 92/81 - Presunção de legalidade dos atos da União - Segurança jurídica - Boa administração)
2012/C 133/39
Línguas do processo: inglês, francês e italiano
Partes
Recorrentes: Irlanda (Representantes: inicialmente D. O’Hagan, depois E. Creedon, agentes, assistidos por P. McGarry, barrister) (processo T-50/06 RENV); República Francesa (Representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes) (processo T-56/06 RENV); República Italiana (Representantes: G. Aiello, G. De Bellis e S. Fiorentino, avvocati dello Stato) (processo T-60/06 RENV); Eurallumina SpA (Portoscuso, Itália) (Representantes: R. Denton e L. Martin Alegi, solicitors) (processo T-62/06 RENV); e Aughinish Alumina Ltd (Askeaton, Irlanda) (Representantes: J. Handoll e C. Waterson, solicitors) (processo T-69/06 RENV)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, N. Khan, D. Grespan e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respetivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO 2006, L 119, p. 12).
Dispositivo
1.
A Decisão 2001/323/CE da Comissão, de 7 de dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respetivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália, é anulada, na medida em que a mesma declara, ou assenta no pressuposto, que as isenções de impostos especiais sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina concedidos pela República Francesa, a Irlanda e a República Italiana até 31 de dezembro de 2003 constituem auxílios de Estado, na aceção do artigo 87.o, n.o 1, CE, e na parte em que ordena à República Francesa, à Irlanda e à República Italiana que adotem todas as medidas necessárias para recuperar as referidas isenções junto dos respetivos beneficiários na medida em que estes não pagaram um imposto especial sobre o consumo de pelo menos 13,01 euros por 1 000 kg de óleo mineral pesado.
2.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as da República da Irlanda, no processo T-50/06 RENV, da República Francesa, no processo T-56/06 RENV, da República Italiana, no processo T-60/06 RENV, da Eurallumina SpA, no processo T-62/06 RENV, e da Aughinish Alumina Ltd, no processo T-69/06 RENV, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias no processo T-69/06 R.
(1) JO C 86, de 8.4.2006.
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