6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/18
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2016 — França/Comissão
(Processo T-56/06 REV II) (1)
((«Auxílios de Estado - Diretiva 92/81/CEE - Impostos especiais sobre o consumo de óleos minerais - Óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina - Isenção de imposto especial sobre o consumo - Confiança legítima - Segurança jurídica - Prazo razoável»))
(2016/C 200/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e R. Coesme, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, N. Khan, G. Conte, D. Grespan e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2006/323/CE, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respetivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO 2006, L 119, p. 12), na medida em que impõe à República Francesa que recupere o auxílio de Estado incompatível com o mercado comum que concedeu, entre 3 de fevereiro de 2002 e 31 de dezembro de 2003, com base na isenção de direito de imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na região de Gardanne (França).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Francesa é condenada nas suas próprias despesas e em três quartos das despesas da Comissão Europeia nos processos T-56/06, T-56/06 RENV I e T-56/06 RENV II e em três vinte avos das despesas da Comissão nos processos C-89/08 P e C-272/12 P.
3)
A Comissão é condenada em um quarto das suas próprias despesas nos processos T-56/06, T-56/06 RENV I e T-56/06 RENV II e em um quinto das suas próprias despesas nos processos C-89/08 P e C-272/12 P.
(1) JO C 96, de 22.4.2006.
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