23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/30
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Evropaïki Dynamiki/OEDT
(Processo T-63/06) (1)
(Contratos públicos de serviços - Concurso público da OEDT - Prestação de serviços informáticos de programação e de consultadoria de software - Rejeição da proposta de um proponente - Critérios de adjudicação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Transparência - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação)
2010/C 288/56
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) (representantes: D. Storti, agente, assistido por J. Stuyck, advogado)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), de 5 de Dezembro de 2005, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um concurso público relativo a programação e serviços de consultadoria de software (JO S 187) e da decisão de adjudicação do contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT).
(1) JO C 86 de 8.4.2006.
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