15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/46
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Audi/IHMI (Vorsprung durch Technik)
(Processo T-70/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Vorsprung durch Technik - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recusa parcial do registo pelo examinador - Direito a ser ouvido»)
(2008/C 209/80)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha) (Representantes: S. O Gillert e F. Schiwek, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Dezembro de 2005 (processo R 237/2005-2) que nega parcialmente provimento ao recurso da decisão do examinador que recusa o registo da marca nominativa Vorsprung durch Technik para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 25, 28, 37 a 40 e 42.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Audi AG suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 96 de 22.4.2006.
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