7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/11
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Groupe Gascogne/Comissão
(Processo T-72/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Proporcionalidade)
2012/C 6/15
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Gascogne SA (St. Paul-lès-Dax, França) (representantes: inicialmente C. Lazarus, seguidamente P. Hubert e E. Durand, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e F. Arbault, seguidamente F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial e pedido de reforma da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, e pedido de reforma da referida decisão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Groupe Gascogne SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 96 de 22.4.2006.
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