24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/20
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2012 — Budapesti Erőmű/Comissão
(Processo apensos T-80/06 e T-182/09) (1)
(Auxílios de Estado - Mercado grossista de eletricidade - Condições vantajosas consentidas por uma empresa pública húngara a certos produtores de eletricidade no quadro de contratos de aquisição de energia - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Auxílio novo - Critério do investidor privado)
2012/C 89/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Budapesti Erőmű Zrt (Budapeste, Hungria) (representantes: nos processos T-80/06 e T-182/09, M. Powell, solicitor, C. Arhold e K. Struckmann, advogados, bem como, no processo T-182/09, A. Hegyi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: nos processos, T-80/06 e T-182/09, N. Khan, L. Flynn e K. Talabér-Ritz, bem como, no processo T-80/06, V. Di Bucci, agentes)
Objeto
No processo T-80/06, pedido tendente à anulação da decisão da Comissão, notificada à Hungria por carta de 9 de novembro de 2005, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE, relativa ao Auxílio Estatal C 41/2005 (ex NN 49/2005) — Custos ociosos da Hungria e, no processo T-182/09, pedido tendente à anulação da Decisão 2009/609/CE da Comissão, de 4 de junho de 2008, relativa ao Auxílio Estatal C 41/05 concedido pela Hungria através de contratos de aquisição de energia (JO 2009, L 225, p. 53)
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Budapesti Erőmű Zrt é condenada nas despesas.
(1) JO C 108 de 6.5.2006.
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