21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/42
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — General Química/Comissão
(Processo T-85/06) (1)
(«Concorrência - Acordos entre empresas, decisões de associações de empresas e práticas concertadas - Sector dos produtos químicos para o tratamento borracha - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Troca de informações confidenciais e fixação dos preços - Imputação à sociedade-mãe - Responsabilidade solidária - Coimas - Comunicação sobre a cooperação»)
(2009/C 44/72)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: General Química, SA (Alava, Espanha), Repsol Química, SA (Madrid, Espanha), e Repsol YPF, SA (Madrid) (representantes: J.M. Jiménez Laiglesia Oñate e J. Jiménez Laiglesia Oñate, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e F. Amato, e, mais tarde, F. Castillo de la Torre, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/902/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE relativamente à Flexsys NV, Bayer AG, Crompton Manufacturing Company Inc. (ex-Uniroyal Chemical Company Inc.), Crompton Europe Ltd, Chemtura Corporation (ex-Crompton Corporation), General Química SA, Repsol Química SA e Repsol YPF SA. (Processo COMP/F/C.38.443 — Produtos químicos para a indústria da borracha) (JO 2006, L 353, p. 50), bem como, a título subsidiário, uma redução da coima aplicada às recorrentes.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A General Química, a SA Repsol Química, SA e a Repsol YPF, SA suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 131 de 3.6. 2006.
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