8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/35
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Janeiro de 2008 — Dorel Juvenile Group/IHMI (SAFETY 1ST)
(Processo T-88/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária SAFETY 1ST - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 64/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dorel Juvenile Group, Inc. (Canton, EUA) (representante: G. Simon, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Janeiro de 2006 (Processo R 616/2004-2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa SAFETY 1ST como marca comunitária.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dorel Juvenile Group, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 108 de 6.5.2006.
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