2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Junho de 2008 — Mülhens/IHMI — Spa Monopole (MINERAL SPA)
(Processo T-93/06) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa comunitária MINERAL SPA - Marca nominativa nacional anterior SPA - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Obtenção de benefício indevido do prestígio da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2008/C 197/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mülhens GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha) (Representantes: T. Schulte-Beckhausen e S. Maaßen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (Representantes: L. de Brouwer, É. Cornu, E. de Gryse e D. Moreau, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Janeiro de 2006 (processo R 825/2004-2), relativa ao processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a Mülhens GmbH & Co. KG.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mülhens GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 131, de 3.6.2006.
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