7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/54
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Phildar/IHMI — Comercial Jacinto Parera (FILDOR)
(Processo T-99/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa FILDOR - Marca nacional semi-figurativa anterior PHILDAR - Marca nacional nominativa anterior FILDOR - Marcas internacionais nominativa e semi-figurativa anteriores PHILDAR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), artigos 62.o e 73.o do Regulamento (CE) n.o 40/04 (actuais artigo 8.o, n.o 1, alínea b), artigos 62.o e 73.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)
2009/C 267/91
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Phildar SA (Roubaix, França) (Representante: E. Baud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Comercial Jacinto Parera SA (Barcelona, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004-2) relativa a um processo de oposição entre a Phildar SA e a Comercial Jacinto Parera, SA.
Dispositivo
1.
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004-2) é anulada.
2.
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 121, de 20.5.2006.
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