5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/26
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Abril de 2010 — Esotrade/IHMI — Segura Sánchez (YoKaNa)
(Processo T-103/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa YoKaNa - Marcas comunitária e nacional figurativas anteriores YOKONO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 148/45
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Esotrade, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. de Rivera Lamo de Espinosa e J. E. Astiz Suárez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. García Murillo e O. Montalto, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Antonio Segura Sánchez (Alicante, Espanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Janeiro de 2006 (processo R 217/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Antonio Segura Sánchez e Esotrade, SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A recorrente é condenada nas despesas.
(1) JO C 121 de 20.5.2006.
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