8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2008 — Demp/IHMI — BAU HOW (BAU HOW)
(Processo T-106/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BAU HOW - Marcas figurativas anteriores BAUHAUS - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), e artigo 73.o do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 64/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Demp BV, anteriormente Demp Holding BV (Maastricht, Países Baixos) (representantes: R.-D. Härer, C. Schultze, J. Ossing e C. Weber, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI: BAU HOW GmbH (Hattersheim/Okriftel, Alemanha)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2006 (processo R 92/2004-4), relativa a um processo de oposição entre a Demp BV e a BAU HOW GmbH.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Demp BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 143 de 17.6.2006.
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