22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — Helkon Media/Comissão
(Processo T-122/06) (1)
(Cláusula compromissória - Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) - Pedido de pagamento de um apoio financeiro - Existência de uma cláusula compromissória - Compensação - Inadmissibilidade)
(2008/C 301/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Helkon Media AG (Munique, Alemanha) (representante: U. Karpenstein, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Wilms e I. Kaufmann-Bühler, agentes)
Objecto do processo
Recurso nos termos do artigo 238.o CE, pelo qual é pedida a condenação da Comissão no pagamento à recorrente de um montante alegadamente devido em virtude do contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido ao projecto «Dark Blue World» (Projecto 2002-4212-0103DI010006DE).
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Helkon Media AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 154 de 1.7.2006.
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