21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Janeiro de 2009 — Centro Studi Manieri/Conselho
(Processo T-125/06) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à gestão integral de uma creche - Decisão de recorrer às prestações do Serviço “Infra-Estruturas e Logística’ (OIB) e de renunciar a um concurso»)
(2009/C 69/80)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Centro Studi Antonio Manieri Srl (Roma, Itália) (representantes: C. Forte, M. Forte e G. Forte, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro, P. Mahnic e M. Balta, agentes)
Objecto
Em primeiro lugar, um pedido de anulação da decisão do Conselho tornada pública por ofício do seu Secretariado-Geral em 16 de Janeiro de 2006, através da qual renunciou ao concurso 2003/S 209-187862, relativo à gestão integral de uma creche, em segundo lugar, um pedido de anulação da avaliação positiva da proposta do Serviço «Infra-Estruturas e Logística» (OIB) para a gestão dos mesmos serviços e, em terceiro lugar, um pedido de indemnização
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Centro Studi Antonio Manieri Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Conselho.
(1) JO C 131 de 3.6.2006.
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