8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/36
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Japan Tobacco/IHMI — Torrefacção Camelo (CAMELO)
(Processo T-128/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa CAMELO - Marca nacional figurativa anterior CAMEL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de benefício do carácter distintivo ou do prestígio da marca anterior e inexistência de risco de prejuízo causado a estes - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Não violação das regras processuais relativas ao recurso - Artigo 74.o do Regulamento n.o 40/94»)
(2008/C 64/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Japan Tobacco (Tóquio, Japão) (Representantes: A. Ortiz López, S. Ferrandis González e E. Ochoa Santamaría, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Torrefacção Camelo Lda. (Campo Maior, Portugal) (Representantes: A. de Sampaio, I. Carvalho Franco e C. de Almeida Carvalho, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Fevereiro de 2006 (processo R 669/2003-2), relativa a um processo de oposição entre a Japan Tobacco, Inc. e a Torrefacção Camelo Lda.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Japan Tobacco, Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
3)
A Torrefacção Camelo Lda. suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 154 de 1.7.2006.
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