21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/16
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008 — Rykiel création et diffusion de modèles/IHMI — Cuadrado (SONIA SONIA RYKIEL)
(Processo T-131/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa SONIA SONIA RYKIEL - Marca nacional nominativa anterior SONIA - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 158/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sonia Rykiel création et diffusion de modèles (Paris, França) (Representantes: E. Baud e S. Strittmatter, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Cuadrado, SA (Sevilha, Espanha)
Objecto do processo
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 329/2005-1), relativa a um processo de oposição entre Cuadrado, SA e Sonia Rykiel création et diffusion de modèles.
Parte decisória
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Janeiro de 2006 (processo R 329/2005-1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 165 de 15.7.2006.
Full & Egal Universal Law Academy