21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/35
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Fevereiro de 2009 — Omya/Comissão
(Processo T-145/06) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Pedido de informações - Artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Carácter necessário das informações pedidas - Proporcionalidade - Prazo razoável - Desvio de poder - Violação da confiança legítima»)
(2009/C 69/81)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Omya AG (Oftringen, Suíça) (Representantes: Ch. Ahlborn, C. Berg, solicitors, C. Pinto Correia, advogado, e J. Flynn, QC)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci, X. Lewis, R. Sauer, A. Whelan et F. Amato, e, mais tarde, V. Di Bucci, X. Lewis, R. Sauer et A. Whelan, agentes)
Objecto
Recurso da decisão da Comissão de 8 de Março de 2006 tomada ao abrigo do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1), e que pede a correcção das informações comunicadas no quadro do exame do processo COMP/M.3796 (Omya/J. M. Huber PCC)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Omya AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 165 de 15.7.2006.
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