12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/14
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2007 — Castellani SpA/IHMI — Markant Handels und Service GmbH (CASTELLANI)
(Processo T-149/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa CASTELLANI - Marcas nacionais nominativas anteriores CASTELLUM e CASTELLUCA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 8/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Castellani SpA (Campagna Gello, Itália) (Representantes: A. Di Maso e M. Di Maso, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Markant Handels und Service GmbH (Offenburg, Alemanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Fevereiro de 2006 (processo R 449/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Markant Handels und Service GmbH e a Castellani SpA.
Parte decisória
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de Fevereiro de 2002 (processo R 449/2005-1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 178 de 29.7.2006.
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