23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2010 — Tomra Systems e o./Comissão
(Processo T-155/06) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado das máquinas de recolha de vasilhame - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 82.o CE e ao artigo 54.o do Acordo EEE - Acordos exclusivos, compromissos quantitativos e descontos de fidelização enquanto partes de uma estratégia de exclusão dos concorrentes do mercado - Coima - Proporcionalidade)
2010/C 288/58
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Tomra Systems ASA (Asker, Noruega); Tomra Europe AS (Asker); Tomra Systems GmbH (Hilden, Alemanha); Tomra Systems BV (Apeldoorn, Países Baixos); Tomra Leergutsysteme GmbH (Viena, Áustria); Tomra Systems AB (Sollentuna, Suécia); e Tomra Butikksystemer AS (Asker) (representantes: inicialmente A. Ryan, solicitor, e J. Midthjell, avocat, em seguida A. Ryan e N. Frey, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: É. Gippini Fournier, agente)
Objecto
Anulação da decisão C(2006) 734 final da Comissão, de 29 de Março de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 82.o [CE] e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo COMP/E-1/38.113 — Prokent/Tomra).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
As sociedades Tomra Systems ASA, Tomra Europe AS, Tomra Systems GmbH, Tomra Systems BV, Tomra Leergutsysteme GmbH, Tomra Systems AB e Tomra Butikksystemer AS são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 190, de 12.8.2006.
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