8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/21
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2012 — Arbos/Comissão
(Processo T-161/06) (1)
(Ação de indemnização - Programa “Cultura 2000” - Subsídios concedidos no âmbito de projetos - Pedidos de pagamento de diversas quantias - Artigo 44, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo - Inadmissibilidade)
2012/C 379/35
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater (Klagenfurt, Áustria) (Representante: H. Karl, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente L. Pignataro-Nolin e I. Kaufmann-Bühler, depois L. Pignataro-Nolin e W. Mölls, e por último W. Mölls e D. Roussanov, agentes)
Objeto
Ação destinada a obter a condenação da Comissão, por um lado, a pagar a quantia de 38 545,42 EUR, acrescida de juros à taxa de12 % a contar desde 1 de janeiro de 2001, bem como a quantia de 27 618,91 EUR, acrescida de juros à taxa de 12 % a contar desde 1 de março de 2003 e, por outro, a pagar a quantia de 26 459,38 EUR a título dos honorários de advogados incorridos na fase pré-contenciosa.
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Arbos, Gesellschaft für Musik und Theater suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.
(1) JO C 212 de 2.9.2006
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