4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2009 — Fiorucci/IHMI — Edwin (ELIO FIORUCCI)
(Processo T-165/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade e de extinção - Marca nominativa comunitária ELIO FIORUCCI - Registo como marca de um nome de pessoa notório - Artigos 52.o, n.o 2, alínea a), e 50.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
2009/C 153/65
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Elio Fiorucci (Milão, Itália) (representantes: A. Vanzetti, G. Sironi e F. Rossi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e L. Rampini, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Edwin Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: D. Rigatti, M. Bertani, S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Abril de 2006 (processo R 238/2005-1), relativa a um processo de declaração de nulidade e de extinção entre Elio Fiorucci e a Edwin Co. Ltd.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 6 de Abril de 2006 (processo R 238/2005-1), é anulada na medida em que contém um erro de direito na interpretação do artigo 8.o, n.o 3, do Codice della Proprietà Industriale (Código da Propriedade Industrial italiano).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas por Elio Fiorucci.
4)
A Edwin Co. Ltd suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas por Elio Fiorucci.
(1) JO C 190, de 12.8.2006.
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