2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/21
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2008 — Coca-Cola/IHMI — San Polo (MEZZOPANE)
(Processo T-175/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MEZZOPANE - Marcas nominativas nacionais anteriores MEZZO e MEZZOMIX - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Inexistência de risco de confusão»)
(2008/C 197/35)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Geórgia, Estados Unidos da América) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: O. Montalto e L. Rampini, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: San Polo Srl (Montalcino, Itália) (Representantes: G. Casucci e F. Luciani, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Abril de 2006 (processo R 99/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a The Coca-Cola Company e a San Polo Srl.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A The Coca-Cola Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 212, de 2.9.2006.
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