18.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 167/9
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Junho de 2009 — Comissão/Burie Onderzoek en Advies
(Processo T-179/06) (1)
(«Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do programa RACE II e de um programa específico no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum - Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Inadmissibilidade parcial - Princípio da boa administração - Pedido reconvencional»)
2009/C 167/19
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente, A. Weimar e L. Escobar Guerrero, posteriormente W. Roels, agentes, assistidos por W. Rupert)
Demandada: Burie Onderzoek en Advies BV (Nijeholtpade, Países Baixos) (Representantes: I. van den Berge e A. Appelman, advogados)
Objecto
Acção intentada ao abrigo de uma cláusula compromissória na acepção do artigo 238.o CE, com vista à condenação da Burie Onderzoek en Advies BV no reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos pela Comunidade Europeia, e nos juros de mora, em cumprimento de dois contratos de financiamento no domínio das tecnologias avançadas de comunicação na Europa e das aplicações telemáticas.
Dispositivo
1)
A acção relativa ao reembolso dos adiantamentos pagos pela Comissão a título do contrato Barbara (Broad Range of Community Based Telematics Applications in Rural Areas), com a referência «Projet R 2022», é julgada inadmissível na medida em que é dirigida contra a Burie Onderzoek en Advies BV, por manifesta incompetência do Tribunal de Primeira Instância para conhecer da acção.
2)
A Burie Onderzoek en Advies BV é condenada, a título do contrato Telepromise (Telematics to Provide for Missing Services), com a referência «Projet UR 1028» a pagar à Comissão a quantia de 109 535,62 euros a título principal acrescida dos juros de mora à taxa legal aplicável nos Países Baixos, contados a partir de 31 de Agosto de 2001 e até ao integral pagamento da dívida.
3)
É negado provimento ao pedido reconvencional da Burie Onderzoek en Advies.
4)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 224, de 16 de Setembro de 2006.
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