25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Itália/Comissão
(Processo T-181/06) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Correcções financeiras - Frutas e produtos hortícolas - Produtos lácteos - Culturas arvenses - Desenvolvimento rural - Incumprimento dos prazos de pagamento»)
(2008/C 272/37)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representante: G. Aiello, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. Cattabriga e F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 124, p. 21), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana nos sectores das frutas e dos produtos hortícolas, do leito e dos produtos lácteos, das culturas arvenses, do desenvolvimento rural e em matéria de prazos de pagamento.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 212 de 2.9.2006.
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